terça-feira, 11 de junho de 2013

Pano Limpa Tudo Somente Com Água: Remove Manchas Roupas

Remove manchas de qualquer tecido.

 

Detergente em pó com uma combinação única de enzimas que, ao entrar em contato com a água, se dissolvem facilmente, promovendo um desempenho efetivo sobre as manchas mais difíceis. Rende até 36 lavagens em lavadoras de 6kg.

  • Contém a exclusiva tecnologia BIOQUEST FÓRMULA.
  • Fórmula Biodegradável e concentrada, rende até 36 lavagens em lavadoras de 6kg.
  • Reconhecido pelo programa Desenvolvido para o Meio Ambiente (DFE) promovido pela Agência de Proteção Ambiental nos Estados Unidos (EPa).
  • Não deixa resíduos na roupa e não contém fosfato.
  • Dermatologicamente testado.
  • Garantia de Satisfação.
  • Uso padrão para lavar à mão: 5 ml (4 g) ou 1/3 de medida para cada quilograma de roupa.
  • Use o medidor plástico. 1 medida = 15 ml/12 g
  • Para uso padrão em máquina de lavar roupa: Uma medida para cada 2kg de roupa e/ou 30 litros de água.
1. SEPARE A ROUPA: Por cor, tecido e grau de sujeira.
2. PRÉ-TRATE AS MANCHAS: Use o AMWAY HOMET SA8T Pré-lavagem Tira-manchas em spray para tecidos.
3. SELECIONE A TEMPERATURA DA ÁGUA: Para melhores resultados, use a temperatura recomendada nas etiquetas dos tecidos e roupas.
4. DISSOLVA A QUANTIDADE ADEQUADA DE PRODUTO CONFORME A CARGA DE ROUPA:
  • 2 kg de roupa em 30 L de água = 1 medida (12 g) - 1 kg = Rende até 83 lavagens
     
  • 4 kg de roupa em 55 L de água = 2 medida (24 g) - 1 kg = Rende até 42 lavagens
     
  • 6 kg de roupa em 70 L de água = 2 1/3 medida (28 g) - 1 kg = Rende até 36 lavagens
Apresentação: Caixa
Conteúdo: 1 kg
Mais informações: http://www.epa.gov/dfe

SA8 PRÉ-LAVAGEM TIRA MANCHAS EM SPRAY
Limpeza eficiente sem desrespeitar o meio ambiente.
Elimina de forma prática as manchas mais difíceis que os detergentes sozinhos não conseguem remover.
Fórmula avançada, concentrada, biodegradável e dermatologicamente testada.
Rende até 700 aplicações.
Contém uma única e poderosa combinação de ingredientes que removem a sujeira sem a necessidade de esfregar e nem deixar de molho.
Rende até 700 aplicações.
Apresentação: aerossol
Código: 110403
Conteúdo Líquido: 400ml
Fabricado nos Estados Unidos
 
1. Segure a embalagem a 15-20 cm. da roupa e aplique diretamente sobre a mancha.
2. Espere aproximadamente um minuto até o líquido penetrar no tecido (não é preciso esfregar). Não deixe secar.
3. Depois, lave como habitualmente.
4. As manchas resistentes podem requerer uma segunda aplicação.
5. Para melhores resultados, trate as manchas imediatamente.
Antes de utilizar o produto leia atentamente as instruções de uso.

  • Evite aplicar o produto sobre máquinas de lavar roupa, máquinas de secar roupa e superfícies pintadas.

  • IRRITANTE OCULAR.

  • Não ingerir.

  • Não inale. Evite aspiração, contato com olhos e pele.

  • Em caso de contato com os olhos e pele, lave imediatamente com água em abundância.

  • Em caso de ingestão, não provoque o vômito e consulte imediatamente o Centro de Intoxicações ou o médico levando o rótulo do produto.

  • Inflamável! Conteúdo sob pressão superior a 50?C. Não jogue no fogo ou incinerador.

  • Mantenha longe do fogo e de superfícies aquecidas.

  • Mantenha o recipiente hermeticamente fechado e em lugar ventilado.

  • Não perfure a embalagem vazia.




  • Evite contato prolongado com a pele.

  • Depois de utilizar este produto, lave e seque as mãos.

  • Não reutilize a embalagem vazia.

  • Em caso de emergência médica ligue 0800-7010450


  • CONSERVE FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS E DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS.
    veja aqui apresentação do produto
    Ligue (21) 9406-6617 (claro) ou (21) 6952-7669 (tim) para fazer seu pedido

    Você acha justo perder 5 meses de trabalho para pagar impostos e viver num país sem boas escolas públicas, sem hospitais que funcionem, sem transporte público de qualidade e sem segurança?

    O Imposto sobre telefonia no Brasil é de 53,84% - A mais cara do mundo!

    O Imposto sobre telefonia no Brasil é de 53,84% - A mais cara do mundo! Eu encontrei uma maneira licita de não pagar!

    O Brasil chegou a 157.501.813 acessos no Serviço Móvel Pessoal (SMP), com 2.905.170 novas habilitações em maio de 2009, o que representa um crescimento de 1,88% no número de assinantes. Do total de acessos do País, 128.755.999 (81,75%) são pré-pagos, e 28.745.814 (18,25%), pós-pagos.

    A carga tributária sobre serviços de telecomunicações no Brasil é uma das mais altas do mundo. As Unidades da Federação tributam os serviços de telecomunicações com alíquotas que vão de 25% a 35%. Essas alíquotas, todavia, são bem superiores porque o tributo está incorporado na sua própria base de cálculo.

    No caso da menor alíquota, 25%, para uma conta de valor total de R$ 100, tem-se R$ 25 de ICMS. Portanto, o valor líquido do serviço é de R$ 75. Ou seja, tem-se R$ 25,00 de imposto sobre um serviço de R$ 75 – isto é, a alíquota real é de 33,33%. No caso da alíquota de 35%, a mesma conta leva a que a alíquota real seja de 53,84%.
    A carga é ainda maior, pois o PIS e a Cofins também integram a sua própria base de cálculo, ou seja e incidem sobre o ICMS, e vice-versa. Dessa maneira, quando se combinam as alíquotas desses três tributos, o resultado real sobre o valor líquido dos serviços varia de 40,15% (nos estados onde o ICMS é de 25%) a 63% (onde o ICMS é de 35%).

    Além desses impostos há ainda a carga representada pelos fundos setoriais específicos de telecomunicações: o Fistel (Fundo de Fiscalização), o Fust (Fundo de Universalização) e o Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico), que representam cerca de 5% da receita líquida anual das empresas de telecomunicações.

    Essa elevada carga tributária teve origem ainda na década de 1960, quando foi instituída a sobretarifa do FNT – Fundo Nacional de Telecomunicações, que chegava a 30% do valor das chamadas interurbanas e internacionais. Na década seguinte, os recursos do FNT passaram a ser desviados para o FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento), e algum tempo depois o FNT foi extinto. Mas a tributação continuou, então sob o título de ISSC (Imposto Sobre Serviços de Comunicações), e depois, com a Constituição de 1988, com o ICMS.

    Essa realidade ainda afasta uma parte da população dos benefícios do telefone e impede uma maior penetração – ou uma mais ampla universalização – dos serviços no Brasil, que tributa os serviços de telecomunicações com alíquotas iguais ou superiores às aplicadas a armas e munições, perfumes e cosméticos, bebidas alcoólicas, embarcações de esporte e de recreio, cigarros e charutos. Fonte: http://www.acel.org.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=18679

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